Decreto nº 91.365 de 21/06/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 24 jun 1985

Autoriza o funcionamento de cursos da Faculdade de Filosofia do Norte Goiano.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de Goiás, nº 76/85, conforme consta do Proc. nº 23000.005685/85-01 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Letras, habilitação em Português e Inglês, licenciatura plena; História, Licenciatura; Geografia, Licenciatura; Estudos sociais, licenciatura de 1º grau, estruturada como tronco comum dos cursos de História e Geografia, e Ciências, licenciatura de 1º grau a serem ministrados pela Faculdade de Filosofia do Norte Goiano, com sede na cidade de Porto Nacional, Estado de Goiás.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 21 de junho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Marco Maciel"