Decreto nº 91.347 de 20/06/1985
Norma Federal - Publicado no DO em 21 jun 1985
Autoriza o funcionamento do curso de História da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Santiago.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 276/85, conforme consta do Processo nº 23001.000344/85-11 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de História, licenciatura plena, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Santiago, mantida pelo Fundo Educacional de Santiago, com sede na cidade de Santiago, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 20 de junho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Marco Maciel"