Decreto nº 91.328 de 14/06/1985
Norma Federal - Publicado no DO em 17 jun 1985
Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio o crédito suplementar no valor de Cr$ 21.691.500.000, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, Item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, Item III, da Lei nº 7.274 de 10 de dezembro de 1984,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de diversas unidades o crédito suplementar no valor de Cr$21.691.500,000 (vinte e hum bilhões, seiscentos e noventa e hum milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de lotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação de dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 14 de junho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Francisco Neves Dornelles
João Sayad"