Decreto nº 91.324 de 13/06/1985
Norma Federal - Publicado no DO em 14 jun 1985
Altera e revoga dispositivos do Regulamento do Serviço de Radioamador aprovado pelo Decreto nº 74.810, de 4 de novembro de 1974
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, decreta:
Art. 1º O artigo 24 do Regulamento do Serviço de Radioamador, aprovado pelo Decreto nº 74.810, de 4 de novembro de 1974, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 24. O Ministério das Comunicações expedirá certificado de rádio-escuta aos radioamadores, que o requererem."
Art. 2º Ficam revogados o parágrafo 1º do artigo 26 e o inciso VI, do artigo 29, do Regulamento de que trata o artigo 1º deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 13 de junho de 1985; 164º da lndependência e 97º da República.
José Sarney - Presidente da República.
Antônio Carlos Magalhães."