Decreto nº 91.320 de 12/06/1985
Norma Federal - Publicado no DO em 13 jun 1985
Dispõe sobre imóvel da União, no Distrito Federal.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Bloco B da Superquadra Sul 313, nesta Capital, fica sob a administração, conservação e fiscalização do Supremo Tribunal Federal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de junho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Aluizio Alves"