Decreto nº 9.132 de 05/07/2004
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 06 jul 2004
Prorroga o prazo para entrega dos Planos de Aplicação ou de Trabalho referentes a 3ª etapa da 2ª fase da Campanha "SUA NOTA É UM SHOW DE SOLIDARIEDADE", criada pelo Decreto nº 8.497, de 25 de abril de 2003, integrante do Programa de Educação Tributária do Estado da Bahia - PET BAHIA, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 14 da Lei nº 7.438, de 18 de janeiro de 1999, e no Decreto nº 7.505, de 18 de janeiro de 1999, e considerando o período dos festejos juninos que inviabilizou o expediente das repartições públicas,
DECRETA
Art. 1º Fica prorrogado até o dia 27 de julho de 2004 o prazo para a entrega dos Planos de Aplicação ou de Trabalho pelas instituições classificadas na 3ª etapa da 2ª fase da Campanha "SUA NOTA É UM SHOW DE SOLIDARIEDADE", criada pelo Decreto nº 8.497, de 25 de abril de 2003, integrante do Programa de Educação Tributária - PET BAHIA.
Art. 2º Fica a Comissão Gerenciadora da Campanha "SUA NOTA É UM SHOW DE SOLIDARIEDADE", em casos excepcionais, autorizada a prorrogar prazos e adotar as medidas que se fizerem necessárias para a operacionalização do disposto no Decreto 8.497 de 25 de abril de 2003.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de julho de 2004.
PAULO SOUTO
Governador
RUY TOURINHO
Secretário de Governo
ALBÉRICO MASCARENHAS
Secretário da Fazenda
EDUARDO OLIVEIRA SANTOS
Secretário do Trabalho e Ação Social
JOSÉ ANTÔNIO RODRIGUES ALVES
Secretário da Saúde
CLODOVEO PIAZZA
Secretário de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais