Decreto nº 9.132 de 05/07/2004

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 06 jul 2004

Prorroga o prazo para entrega dos Planos de Aplicação ou de Trabalho referentes a 3ª etapa da 2ª fase da Campanha "SUA NOTA É UM SHOW DE SOLIDARIEDADE", criada pelo Decreto nº 8.497, de 25 de abril de 2003, integrante do Programa de Educação Tributária do Estado da Bahia - PET BAHIA, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 14 da Lei nº 7.438, de 18 de janeiro de 1999, e no Decreto nº 7.505, de 18 de janeiro de 1999, e considerando o período dos festejos juninos que inviabilizou o expediente das repartições públicas,

DECRETA

Art. 1º Fica prorrogado até o dia 27 de julho de 2004 o prazo para a entrega dos Planos de Aplicação ou de Trabalho pelas instituições classificadas na 3ª etapa da 2ª fase da Campanha "SUA NOTA É UM SHOW DE SOLIDARIEDADE", criada pelo Decreto nº 8.497, de 25 de abril de 2003, integrante do Programa de Educação Tributária - PET BAHIA.

Art. 2º Fica a Comissão Gerenciadora da Campanha "SUA NOTA É UM SHOW DE SOLIDARIEDADE", em casos excepcionais, autorizada a prorrogar prazos e adotar as medidas que se fizerem necessárias para a operacionalização do disposto no Decreto 8.497 de 25 de abril de 2003.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de julho de 2004.

PAULO SOUTO

Governador

RUY TOURINHO

Secretário de Governo

ALBÉRICO MASCARENHAS

Secretário da Fazenda

EDUARDO OLIVEIRA SANTOS

Secretário do Trabalho e Ação Social

JOSÉ ANTÔNIO RODRIGUES ALVES

Secretário da Saúde

CLODOVEO PIAZZA

Secretário de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais