Decreto nº 91.313 de 05/06/1985
Norma Federal - Publicado no DO em 07 jun 1985
Prorroga o início da vigência do Decreto nº 91.245, de 10 de maio de 1985
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, decreta:
Art. 1º As normas do Decreto nº 91.245, de 10 de maio de 1985, relativamente às unidades residenciais referidas em seu artigo 3º, aplicar-se-ão a partir da vigência da lei que dispuser sobre a indenização de despesas funcionais atribuível a Ministro de Estado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 05 de junho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
José Sarney - Presidente da República.
João Sayad.
Aluizio Alves."