Decreto nº 913 DE 07/06/2024
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 14 ago 2024
ERRATA - Altera o RICMS/MT, aprovado pelo Decreto N° 2212/2014, dispensando a emissão de documento fiscal nas operações e nas prestações de serviço de transporte relativas à remessa de mercadorias coletadas de terceiros, por contribuintes ou não, doadas para assistência a vítimas de calamidade pública em decorrência dos temporais, enchentes e inundações ocorridos no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2°:
ONDE SE LÊ:
“Art. 2° Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.”
LEIA-SE:
“Art. 2° Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 7 de maio de 2024, revogadas as disposições em contrário.”
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 11 de junho de 2024, 203° da Independência e 136° da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
FABIO GARCIA
Secretário-Chefe da Casa Civil
ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda