Decreto nº 91.289 de 30/05/1985
Norma Federal - Publicado no DO em 31 mai 1985
Abre aos Ministérios das Comunicações e dos Transportes, o crédito suplementar no valor de Cr$ 6.169.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Ministérios das Comunicações e dos Transportes, em favor de diversas unidades orçamentárias da Administração Direta e Indireta, o crédito suplementar no valor de Cr$6.169.000.000 (seis bilhões, cento e sessenta e nove milhões de cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 30 de maio de 1985; 164º de Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Francisco Neves Dornelles
João Sayad"