Decreto nº 91.275 de 30/05/1985
Norma Federal - Publicado no DO em 31 mai 1985
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.663.300.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando da atribuição que lho confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro do 1984,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria de Ensino de Primeiro e Segundo Graus, o crédito suplementar no valor de Cr$3.663.300.000 (três bilhões, seiscentos e sessenta o três milhões e trezentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentária indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Brasília, em 30 de maio de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Francisco Neves Dornelles
João Sayad"