Decreto nº 91.263 de 22/05/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 23 mai 1985

Autoriza o funcionamento do Curso de Direito da Fundação Educacional do Sul de Santa Catarina.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista os Pareceres do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina, nºs 231/80 e 150/85

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Direito, a ser ministrado pela Fundação Educacional do Sul de Santa Catarina, no município de Tubarão, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 22 de maio de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Marco Maciel"