Decreto nº 91.262 de 22/05/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 23 mai 1985

Autoriza o funcionamento do Curso de Desenho Industrial da Faculdade de Desenho de Tatuí.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições, que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 196/85, conforme consta do Processo nº 23033.013860/84-2 do Ministério da Educação.

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Desenho Industrial, a ser ministrado pela Faculdade de Desenho de Tatuí, mantida pela Associação de Ensino Tatuiense, com sede na cidade de Tatuí, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 22 de maio de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Marco Maciel"