Decreto nº 91.252 de 17/05/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 20 mai 1985

Autoriza o funcionamento do Curso de Direito da Fundação das Escolas Unidas do Planalto Catarinense.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina nº 154/85, conforme consta do Processo nº 23000.005612/85-20 - do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Direito a ser ministrado pela Fundação das Escolas Unidas do Planalto Catarinense, com sede na cidade de Lages, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 17 de maio de 1985; 164º da Independência a 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Marco Maciel"