Decreto nº 91224 DE 11/05/2018
Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 14 mai 2018
Prorroga até 25 de maio de 2018, o Programa de Regularização Fiscal do Imposto sobre a Transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais - ITBI e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Belém, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 94, V, VII e XX, da Lei Orgânica do Município de Belém;
Considerando que a Lei Municipal nº 9.350 , de 13 de dezembro de 2017, instituiu o Programa de Regularização Fiscal do Imposto sobre a Transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais - ITBI e reduziu a base de cálculo em 50% (cinquenta por cento) do referido imposto para os contribuintes que o declararem ao Fisco Municipal dentro do prazo.
Considerando a previsão legal determinada pelo § 2º do art. 1º da Lei Municipal nº 9.350 , de 13 de dezembro de 2017, que autoriza a prorrogação do prazo da declaração do imposto ao Fisco Municipal, com os benefícios da lei;
Considerando, por fim, as medidas adotadas pela atual gestão no sentido de estimular os contribuintes a saldarem os débitos tributários municipais,
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado até 25 de maio de 2018, o Programa de Regularização Fiscal do Imposto sobre a Transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais - ITBI, e as declarações do fato gerador do referido imposto ao Fisco Municipal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município, produzindo seus efeitos no período de 11 de maio de 2018 a 25 de maio de 2018.
PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, EM 11 DE MAIO DE 2018.
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM