Decreto nº 9.122 de 23/06/2000
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 26 jun 2000
Introduz alterações no Decreto nº 8795, de 15 de julho de 1999, que alterou o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e
DECRETA:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso I do art. 2º do Decreto nº 8795 de 15 de julho de 1999, produzindo efeitos desde 1º de maio de 1999 (Convênio ICMS nº 05/99):
"I - até 31 de dezembro de 1999, o item 29 da tabela II do anexo I;"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de junho de 2000, 112º da República.
JOSÉ DE ABREU BIANCO
Governador
ASSIS CANUTO
Secretário Chefe da Casa Civil
LUCIANO LAVOR JÚNIOR
Secretário de Estado de Finanças
WAGNER LUÍS DE SOUZA
Coordenador Geral da Receita