Decreto nº 91.219 de 30/04/1985
Norma Federal - Publicado no DO em 03 mai 1985
Abre ao Ministério dos Transportes, o crédito suplementar no valor de Cr$ 22.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, Item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao ministério dos Transportes em favor da Secretaria de Controle Interno e Departamento de Administração, o crédito suplementar no valor de Cr$22.000.000 (vinte e dois milhões de cruzeiros), para reforço de dotações indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada o anexo Il deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 30 de abril de 1985;164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Francisco Neves Dornelles
João Sayad"