Decreto nº 91.218 de 30/04/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 03 mai 1985

Abre a diversos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário o crédito suplementar no valor de Cr$ 164.572.911.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTA DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81; item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversos Órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$164.572.911.000 (cento e sessenta e quatro bilhões, quinhentos e setenta e dois milhões, novecentos e onze mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de abril de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Francisco Neves Dornelles

João Sayad"