Decreto nº 91.200 de 21/04/1985
Norma Federal - Publicado no DO em 23 abr 1985
Declara luto oficial
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e interpretando o sentimento de profundo pesar que envolve toda a Nação Brasileira pelo falecimento, hoje ocorrido, do Doutor Tancredo de Almeida Neves;
Considerando que o eminente homem público ora desaparecido foi eleito Presidente da República Federativa do Brasil, a 15 de janeiro de 1985, cargo que não assumiu em razão da enfermidade que o vitimou;
Considerando os serviços relevantes que prestou à Nação, ao longo de uma exemplar vida pública de meio século de fecunda atividade política, em que se tornou paradigma de fidelidade e dedicação às causas da nacionalidade;
Considerando sua participação fundamental no recente processo de redemocratização do País e em outros momentos decisivos da História do Brasil, à qual se incorporou como símbolo inigualável da conciliação, da concórdia e da união entre todos os brasileiros, decreta:
Art. 1º É declarado luto oficial em todo o País, por 8 (oito) dias, a contar de 22 de abril de 1985, em sinal de pesar pelo falecimento de Sua Excelência o Senhor Doutor Tancredo de Almeida Neves, Presidente eleito da República Federativa do Brasil.
Art. 2º Será feriado nacional o dia 22 de abril de 1985.
Art. 3º Correrão por conta do Erário Público as exéquias do Doutor Tancredo de Almeida Neves, a quem serão prestadas honras de Chefe de Estado.
Brasília, em 21 de abril de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
José Sarney - Presidente da República.
Fernando Lyra."