Decreto nº 9.119 de 21/06/2000

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 23 jun 2000

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 4º das Disposições Transitórias, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998:

"Art. 4º - As Notas Fiscais Modelo 1 e 1-A e os Conhecimentos de Transporte com data de autorização de impressão de documentos fiscais anterior à data prevista para implantação do Selo Fiscal de Autenticidade, contida na Instrução Normativa de que trata o § 6º do artigo 374-C do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998, terão validade até 31 de agosto de 2000."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de junho de 2000, 112º da República.

JOSÉ DE ABREU BIANCO

Governador

ASSIS CANUTO

Secretário Chefe da Casa Civil