Decreto nº 91.184 de 03/04/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 08 abr 1985

Fixa os efetivos dos Quadros Complementares de Oficiais da Marinha

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto no artigo 2º e seus parágrafos, da Lei nº 7.301 de 29 de março de 1985, decreta:

Art. 1º São fixados os efetivos de Oficiais dos Quadros Complementares da Marinha para vigorarem em 1985:

I - Quadro Complementar do Corpo da Armada (QC-CA):

Capitães-de-Mar-e-Guerra........................................................................................... 4

Capitães-de-Fragata................................................................................................... 9

Capitães-de-Corveta.................................................................................................. 78

Capitães-Tenentes.................................................................................................. 130

Primeiros-Tenentes................................................................................................. 140

Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva)............................................................... 72

II - Quadro Complementar do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais (QC-CETN):

Capitães-de-Mar-e-Guerra........................................................................................... 2

Capitães-de-Fragata................................................................................................... 3

Capitães-de-Corveta.................................................................................................. 25

Capitães-Tenentes.................................................................................................... 43

Primeiros-Tenentes................................................................................................... 45

Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva)................................................................. 32

III - Quadro Complementar do Corpo de Intendentes da Marinha (QC-CIM):

Capitães-de-Mar-e-Guerra..........................................................................................2

Capitães-de-Fragata..................................................................................................4

Capitães-de-Corveta................................................................................................32

Capitães-Tenentes..................................................................................................50

Primeiros-Tenentes.................................................................................................78

Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva).................................................................33

IV - Quadro Complementar do Corpo de Fuzileiros Navais (QC-CFN):

Capitães-de-Mar-e-Guerra.........................................................................................2

Capitães-de-Fragata.................................................................................................4

Capitães-de-Corveta................................................................................................35

Capitães-Tenentes..................................................................................................57

Primeiros-Tenentes.................................................................................................70

Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva).................................................................25

Parágrafo único. As vagas resultantes do disposto neste artigo, fixadas com observância do estabelecido no artigo 2º e seus parágrafos da Lei nº 7.301, de 29 de março de 1985, serão preenchidas a critério do Ministro da Marinha.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 03 de abril de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

José Sarney - Presidente da República em exercício.

Henrique Sabóia."