Decreto nº 91.184 de 03/04/1985
Norma Federal - Publicado no DO em 08 abr 1985
Fixa os efetivos dos Quadros Complementares de Oficiais da Marinha
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto no artigo 2º e seus parágrafos, da Lei nº 7.301 de 29 de março de 1985, decreta:
Art. 1º São fixados os efetivos de Oficiais dos Quadros Complementares da Marinha para vigorarem em 1985:
I - Quadro Complementar do Corpo da Armada (QC-CA):
Capitães-de-Mar-e-Guerra........................................................................................... 4
Capitães-de-Fragata................................................................................................... 9
Capitães-de-Corveta.................................................................................................. 78
Capitães-Tenentes.................................................................................................. 130
Primeiros-Tenentes................................................................................................. 140
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva)............................................................... 72
II - Quadro Complementar do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais (QC-CETN):
Capitães-de-Mar-e-Guerra........................................................................................... 2
Capitães-de-Fragata................................................................................................... 3
Capitães-de-Corveta.................................................................................................. 25
Capitães-Tenentes.................................................................................................... 43
Primeiros-Tenentes................................................................................................... 45
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva)................................................................. 32
III - Quadro Complementar do Corpo de Intendentes da Marinha (QC-CIM):
Capitães-de-Mar-e-Guerra..........................................................................................2
Capitães-de-Fragata..................................................................................................4
Capitães-de-Corveta................................................................................................32
Capitães-Tenentes..................................................................................................50
Primeiros-Tenentes.................................................................................................78
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva).................................................................33
IV - Quadro Complementar do Corpo de Fuzileiros Navais (QC-CFN):
Capitães-de-Mar-e-Guerra.........................................................................................2
Capitães-de-Fragata.................................................................................................4
Capitães-de-Corveta................................................................................................35
Capitães-Tenentes..................................................................................................57
Primeiros-Tenentes.................................................................................................70
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva).................................................................25
Parágrafo único. As vagas resultantes do disposto neste artigo, fixadas com observância do estabelecido no artigo 2º e seus parágrafos da Lei nº 7.301, de 29 de março de 1985, serão preenchidas a critério do Ministro da Marinha.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 03 de abril de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
José Sarney - Presidente da República em exercício.
Henrique Sabóia."