Decreto nº 91.180 de 02/04/1985
Norma Federal - Publicado no DO em 03 abr 1985
Autoriza o funcionamento da habilitação em Química, do Curso de Ciências, da Faculdade de Ciências e Letras de Votuporanga - SP.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de São Paulo nº 168/85, conforme consta do Processo nº 1147/84 CEE, e 23000.002085/85-10 do Ministério da Educação
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da habilitação em Química, do curso de Ciências, da Faculdade de Ciências e Letras de Votuporanga, mantida pela Fundação Educacional de Votuporanga, com sede na cidade de Votuporanga, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Brasília, em 02 de abril de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Marco Maciel"