Decreto nº 91.173 de 26/03/1985
Norma Federal - Publicado no DO em 27 mar 1985
Delega competência ao Ministro-Chefe do Gabinete Civil para a prática do ato que menciona
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acordo com o disposto no artigo 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, decreta:
Art. 1º É delegada competência ao Ministro de Estado-Chefe do Gabinete Civil para definir atribuições do Secretário para Assuntos Extraordinários, de que trata o artigo 2º do Decreto nº 91.142, de 15 de março de 1985.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
José Sarney - Presidente da República em exercício.
José Hugo Castelo Branco."