Decreto nº 91.173 de 26/03/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 27 mar 1985

Delega competência ao Ministro-Chefe do Gabinete Civil para a prática do ato que menciona

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acordo com o disposto no artigo 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, decreta:

Art. 1º É delegada competência ao Ministro de Estado-Chefe do Gabinete Civil para definir atribuições do Secretário para Assuntos Extraordinários, de que trata o artigo 2º do Decreto nº 91.142, de 15 de março de 1985.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

José Sarney - Presidente da República em exercício.

José Hugo Castelo Branco."