Decreto nº 91.172 de 26/03/1985
Norma Federal - Publicado no DO em 28 mar 1985
Altera a denominação da Coordenação de Relações Públicas da Secretaria de Planejamento da Presidência da República e estabelece suas competências
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, decreta:
Art. 1º A Coordenação de Relações Públicas de que trata o artigo 2º, item I, do Decreto nº 73.627, de 13 de fevereiro de 1974, passa a denominar-se Coordenadoria de Comunicação Social.
Art. 2º À Coordenadoria de Comunicação Social de que trata o artigo anterior, na qualidade de órgão setorial do Sistema de Comunicação Social do Poder Executivo, caberá planejar, promover e coordenar as atividades de comunicação social, no âmbito da Secretaria de Planejamento da Presidência da República - SEPLAN.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
José Sarney - Presidente da República em exercício.
João Sayad."