Decreto nº 91.172 de 26/03/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 28 mar 1985

Altera a denominação da Coordenação de Relações Públicas da Secretaria de Planejamento da Presidência da República e estabelece suas competências

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, decreta:

Art. 1º A Coordenação de Relações Públicas de que trata o artigo 2º, item I, do Decreto nº 73.627, de 13 de fevereiro de 1974, passa a denominar-se Coordenadoria de Comunicação Social.

Art. 2º À Coordenadoria de Comunicação Social de que trata o artigo anterior, na qualidade de órgão setorial do Sistema de Comunicação Social do Poder Executivo, caberá planejar, promover e coordenar as atividades de comunicação social, no âmbito da Secretaria de Planejamento da Presidência da República - SEPLAN.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

José Sarney - Presidente da República em exercício.

João Sayad."