Decreto nº 91.166 de 20/03/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 21 mar 1985

Autoriza o funcionamento dos Cursos de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da Fundação Educacional do Estado do Pará.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação do Pará nº 55/85, conforme consta do Processo nº 012/85 CEE, e 23000.002225/85-87 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, a serem ministrados pela Faculdade de Medicina do Estado do Pará, mantida pela Fundação Educacional do Estado do Pará, com sede na cidade de Belém, Estado do Pará.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Marco Maciel"