Decreto nº 91.161 de 18/03/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 18 mar 1985

Cria a Comissão de Avaliação dos Salários do Pessoal de Empresas Estatais em Serviço no Exterior

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e

Considerando que diversas empresas estatais mantêm servidores, em caráter temporário ou permanente, prestando serviços no exterior;

Considerando que a remuneração de tais servidores tem sido afetada por grandes distorções;

Considerando a atual necessidade de contenção de despesas; e

Considerando que devem ser efetuados estudos visando ao estabelecimento de critérios seguros e corretos de avaliação da remuneração de tais servidores, decreta:

Art. 1º Fica criada a Comissão para Avaliação dos Salários do Pessoal de Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista em Serviço no Exterior, com o objetivo de examinar e quantificar a remuneração de tais servidores, bem como propor as soluções cabíveis.

Art. 2º A referida Comissão será presidida pelo Ministro-Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República e integrada por pessoas por ele indicadas.

Art. 3º A Comissão deverá no prazo de 90 (noventa) dias, apresentar relatório circunstanciado acerca do assunto e propor as medidas corretivas que se fizerem necessárias.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 18 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

José Sarney - Presidente da República em exercício.

João Sayad."