Decreto nº 91.160 de 18/03/1985
Norma Federal - Publicado no DO em 18 mar 1985
Cria a Comissão de Avaliação das Remunerações Indiretas da Administração Pública
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e
Considerando ser a austeridade de gastos um dos principias básicos da Administração Pública;
Considerando que o valor e a forma de remuneração indireta dos servidores da Administração Pública devem ser de conhecimento de toda a Nação, de modo a não existir dívida de natureza ética;
Considerando, finalmente, a necessidade de ser efetuado levantamento pormenorizado, que permita uma avaliação concreta dos gastos da Administração Pública, decreta:
Art. 1º Fica criada a Comissão de Avaliação das Remunerações Indiretas da Administração Pública com o objetivo de pesquisar, estudar e quantificar as formas de remuneração indireta concedidas a servidores da Administração Pública, bem como para propor as soluções pertinentes.
Parágrafo único. A referida Comissão será presidida pelo Ministro-Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República e integrada por pessoas por ele indicadas.
Art. 2º À Comissão instituída por este Decreto incumbe levantar as formas de remuneração indireta existentes na Administração Pública Federal, tais como residências oficiais, alimentação, serviçais, telefone e transporte, bem assim quantificar o custo dessas remunerações.
Art. 3º A Comissão estabelecerá as regras de seu funcionamento e terá o prazo de 90 (noventa) dias para concluir seus trabalhos.
Art. 4º Os serviços de secretaria da Comissão serão executados pela Secretaria de Planejamento da Presidência da República.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 18 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
José Sarney - Presidente da República em exercício.
João Sayad."