Decreto nº 9115 DE 21/12/2017
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 22 dez 2017
Altera o Decreto nº 9.082 , de 1º de novembro de 2017, que dispõe sobre a aplicação do crédito outorgado de ICMS estabelecido no art. 2º , inciso II, alínea "w", da Lei nº 13.194/1997 .
O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, tendo em vista o que consta do Processo nº 201700013006084,
Decreta:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 9.082 , de 1º de novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º .....
.....
III - duplicação da Rodovia GO-536, com a construção de viaduto." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de dezembro de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR