Decreto nº 9.113 de 21/07/2007
Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 22 jun 2007
Regulamenta a revisão do lançamento do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU do exercício de 2007 e ALTERA a data do primeiro sorteio dos prêmios da Campanha de Incentivo ao Pagamento do IPTU - 2007.
O PREFEITO DE MANAUS, no exercício da competência que lhe outorga o inciso I do artigo 128, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e CONSIDERANDO a decisão em caráter liminar proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas referente ao IPTU - 2007;
CONSIDERANDO a necessidade da SEMEF adotar providências quanto à revisão do lançamento e cobrança desse tributo nos moldes determinado na decisão acima citada;
DECRETA:
Art. 1º O Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU do exercício de 2007, terá seu valor estabelecido em Unidade Fiscal do Município - UFM e em Real, com pagamento em cota Única ou em 6 (seis) parcelas mensais, tendo as seguintes datas de vencimento:
I | Primeira Parcela ou Cota Única | 10.07.2007 |
II | Segunda Parcela | 10.08.2007 |
III | Terceira Parcela | 10.09.2007 |
IV | Quarta Parcela | 10.10.2007 |
V | Quinta Parcela | 09.11.2007 |
VI | Sexta Parcela | 10.12.2007 |
§ 1º - O contribuinte terá disponibilizado os Documentos de Arrecadação Municipal - DAM, referente ao IPTU de 2007, no portal Prefeitura de Manaus, endereço eletrônico www.manaus.am.gov.br e em todos os pontos de atendimento da Secretaria Municipal de Finanças Públicas - SEMEF.
Art. 2º Para O recolhimento em cota Única do IPTU será adotado o seguinte critério de desconto:
I - 15% (quinze por cento) para o contribuinte cujo imóvel não possua qualquer débito até 31.12.2006, vencido ou vincendo, referente ao IPTU e às taxas simultaneamente lançadas com este imposto, e
II - 10% (dez por cento), para o contribuinte que não se enquadrar na situação dispostas no inciso anterior.
Parágrafo único. Os descontos referidos neste artigo deverão ser consignados nos documentos de Arrecadação Municipal - DAM, não sendo admitida a sua aplicação após a data de vencimento.
Art. 3º Fica alterada de 22.06.2007 para 31.07.2007 a data do sorteio da Campanha de Incentivo ao Pagamento do IPTU - 2007, estabelecida na alínea a item 3, do Regulamento anexo ao Decreto nº 8.915, de 13.3.2007.
Art. 4º Fica alterada de 10.04.2007 para 10.07.2007, a data limite para pagamento da cota única do IPTU - 2007 que concorrerão aos prêmios estabelecidos na alínea a do item 3, prevista no item 4 do Regulamento anexo ao Decreto nº 8.915, de 13.3.2007.
Art. 5º Revoga-se as disposições em contrário.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 21 de junho de 2007.
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Prefeito de Manaus