Decreto nº 91.088 de 12/03/1985
Norma Federal - Publicado no DO em 13 mar 1985
Renova as concessões outorgadas às entidades que menciona para explorarem serviço de radiodifusão sonora em onda média, nas Cidades e Unidades da Federação que indica.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processas MC nºs 29106.000118/84, 173.935/83, 29105.000106/84, 29105.000131/84, 29104.000034/84 e 173.907/83,
DECRETA:
Art. 1º Ficam, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovadas, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, as concessões outorgadas às entidades relacionadas neste artigo, junto com os seus demais elementos identificadores, para explorarem, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 548, de 22 de novembro de 1960, revigorada pela Portaria CONTEL nº 85, de 31 de janeiro de 1967.
Entidade: RÁDIO SOCIEDADE CRUZ DE MALTA LTDA.
Cidade: Orleans
Unidade da Federação: Santa Catarina.
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 947, de 13 de novembro de 1945, revigorada pela Portaria CONTEL nº 395, de 08 outubro de 1968.
Entidade: SOCIEDADE RÁDIO CLUBE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS LTDA.
Cidade: São José dos campos
Unidade da Federação: São Paulo.
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 503, de 24 de maio de 1955.
Entidade: DIFUSORA CULTURAL LTDA.
Cidade: Irati
Unidade da Federação: Paraná.
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 605, de 23 de dezembro de 1960, revigorada pela Portaria nº 536, de 1º de setembro de 1969.
Entidade: RADIONORTE LTDA.
Cidade: Londrina
Unidade da Federação: Paraná.
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 681, de 17 de agosto de 1945.
Entidade: RÁDIO PLATINA DE ITUIUTABA LTDA.
Cidade: Ituiutaba
Unidade da Federação: Minas Gerais.
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 873, de 02 de outubro de 1946.
Entidade: RÁDIO GUARUJÁ PAULISTA S/A.
Cidade: Guarujá
Unidade da Federação: São Paulo.
Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão sonora, cujas outorgas são renovadas por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileira de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais as entidades aderiram previamente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 12 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H. C. Mattos"