Decreto nº 91.084 de 12/03/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 13 mar 1985

Dispõe sobre o montante do capital social da Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras - CAEEB.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.001164/85-82,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras - CAEEB, a promover o aumento do montante do seu Capital Social de Cr$5.400.000.000 (cinco bilhões e quatrocentos milhões de cruzeiros) para Cr$17.200.000.000 (dezessete bilhões e duzentos milhões de cruzeiros).

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.

Brasília, 12 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da Republica.

JOÃO FIGUEIREDO

Cesar Cals Filho"