Decreto nº 91.082 de 12/03/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 13 mar 1985

Estabelece cargos privativos de Oficial-General e revoga os Decretos nº 73.368, de 26 de dezembro de 1973, nº 75.355, de 5 de fevereiro de 1975, nº 89.176, de 14 de dezembro de 1983 e nº 89.498, de 29 de março de 1984

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, decreta:

Art. 1º Os cargos de Comandante de Comando Aéreo Regional e de Chefe do Estado-Maior de Comando Aéreo RegionaI são privativos dos postos de Major-Brigadeiro e Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores da Aeronáutica, da Ativa, respectivamente, não incluídos em categoria especial.

Art. 2º Ficam revogados os Decretos nº 73.368, de 26 de dezembro de 1973, nº 75.355, de 5 de fevereiro de 1975, nº 89.176, de 14 de dezembro de 1983 e nº 89.498, de 29 de março de 1984.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de março de 1985; 164º da Independência 97º da República.

João Figueiredo - Presidente da República.

Délio Jardim de Mattos."