Decreto nº 9.107 de 16/06/2010

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 17 jun 2010

Autoriza a concessão de remissão total de crédito tributário decorrente da incidência da Taxa de Serviços Diversos e dá outras providências.

A Prefeita do Município de Natal, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município do Natal, art. 55, VI, e

Considerando a necessidade de fomentar as atividades de natureza cultural, especialmente os eventos de caráter regional;

Considerando a situação econômica do sujeito passivo do crédito; e

Considerando a irrelevante expressão do impacto financeiro decorrente da remissão total do crédito tributário;

Decreta:

Art. 1º Fica a Secretaria Municipal de Tributação, desde que atendida as disposições inscritas no art. 17 da Lei nº 3.882, de 11 de dezembro de 1989, que dispõe sobre o Código Tributário do Município do Natal, autorizada a conceder remissão total do crédito tributário decorrente da incidência da Taxa de Licença sobre a ocupação de área com bens imóveis ou imóveis, a título precário, em terreno ou logradouro públicos, os eventos, sem fins lucrativos, destinados a promover manifestações de natureza cultural.

Art. 2º Para a concessão da remissão de que trata o art. 1º, será exigida a apresentação, ao órgão municipal responsável pelo respectivo licenciamento, de declaração expedida pela Fundação Cultural Capitania das Artes - FUNCARTE -, que reconheça a natureza cultural do evento.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 16 de junho de 2010.

Micarla de Sousa

Prefeita