Decreto nº 91.068 de 12/03/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 13 mar 1985

Declara luto oficial em todo o País por três dias, a contar desta data, pelo falecimento de Sua Excelência o Senhor John M. G. Adams, Primeiro-Ministro de Barbados.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Artigo único. É declarado luto oficial em todo o País, por três dias, a contar desta data, pelo falecimento de Sua Excelência o Senhor JOHN M. G. ADAMS, Primeiro-Ministro de Barbados.

Brasília, 12 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel"