Decreto nº 91.064 de 07/03/1995

Norma Federal - Publicado no DO em 08 mar 1985

Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Nacional de Programas Especiais de Saúde, o crédito suplementar no valor de Cr$ 500.000.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DE REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.275, de 10 de dezembro de 1984,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Nacional de Programas Especiais de Saúde, o crédito suplementar no valor de Cr$500.000.000 (quinhentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentaria, indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 07 de março de 1985;164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

José Flávio Pécora"