Decreto nº 91.058 de 07/03/1985
Norma Federal - Publicado no DO em 08 mar 1985
Renova a concessão outorgada à Ceará Rádio Clube S/A., e autoriza a transferência direta para a Empresa Jornalística O Povo S/A., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas, na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I do Decrete nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, combinado com o artigo 94, item 3, letra "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 15.235/82,
DECRETA:
Art. 1º Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1983, a concessão da CEARÁ RÁDIO CLUBE S/A, outorga através da Portaria nº 477, de 29 de setembro de 1939, para explorar, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas.
Art. 2º Simultaneamente, fica autorizada a transferência direta da concessão referida no artigo 1º, para a EMPRESA JORNALÍSTICA O POVO S/A.
Art. 3º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada e transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 07 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos"