Decreto nº 91.054 de 06/03/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 07 mar 1985

Dispõe sobre o montante do capital social da Participação em Empreendimentos e Transportes S/A. - PETRASA.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.000904/85-81,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a Participação em Empreendimentos e Transportes S.A. - PETRASA, a promover o aumento do montante de seu Capital Social de Cr$3.000.000.000 (três bilhões de cruzeiros) para Cr$21.000.000.000 (vinte e um bilhões de cruzeiros).

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 06 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Cesar Cals Filho"