Decreto nº 91.053 de 06/03/1985
Norma Federal - Publicado no DO em 07 mar 1985
Autoriza o aumento do capital social da Companhia Vale do Rio Doce - CVRD.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do processo MME nº 27000.0010/85-54,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada à Companhia Vale do Rio Doce - CVRD a promover o aumento do montante de seu Capital Social Cr$508.357.000.000 (quinhentos e oito bilhões, trezentos e cinqüenta e sete milhões de cruzeiros) por subscrição particular de ações em dinheiro.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 06 de março de 1985; 164º da Independência, 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho"