Decreto nº 91.049 de 06/03/1985
Norma Federal - Publicado no DO em 07 mar 1985
Dispõe sobre a criação de emprego na Tabela Permanente do Ministério da Justiça, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item lII, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do processo nº 08000.000555/85,
DECRETA:
Art. 1º É criado, na forma do Anexo deste decreto, na categoria funcional de psicólogo, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, código: LT-NS-907, da Tabela Permanente do Ministério da Justiça, 1 (um) emprego a ser preenchido por servidor habilitado em concurso interno para ascensão funcional.
Art. 2º A despesa decorrente da aplicação deste decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Justiça.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 06 de março de 1985; 164º da Independência e 97 da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel"