Decreto nº 91.042 de 05/03/1985
Norma Federal - Publicado no DO em 06 mar 1985
Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à TV Stúdios do Rio de Janeiro Ltda., para a TVS - Canal 3 de Nova Friburgo Ltda.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 94, item 3, letra a do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 42.165/75,
DECRETA:
Art. 1º Fica a TV STÚDIOS DO RIO DE JANEIRO LTDA., autorizada a realizar a transferência direta para a TVS - CANAL 3 DE NOVA FRIBURGO LTDA., pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 05 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H. C. Mattos"