Decreto nº 91.033 de 05/03/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 06 mar 1985

Autoriza o funcionamento do Curso de Tradutor e Intérprete do Instituto Mineiro de Ciências Administrativas e Tecnológicas.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item Ill, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 771/84, conforme consta do Processo nº 6380/78 CFE, e 23018.001974/84-3 do ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Tradutor e Intérprete, a ser ministrado pelo instituto Mineiro de Ciências Administrativas e Tecnológicas, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, mantido pela Organização Bandeirante de Tecnologia e Cultura, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 05 de março de 1985; 164º da independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Esther de Figueiredo Ferraz"