Decreto nº 91.031 de 05/03/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 06 mar 1985

Autoriza a funcionamento dos Cursos de Administração do Instituto Hoyler e da Faculdade Anhembi Morumbi, em São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo e vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 29/85, conforme consta dos processos nºs 1239/79 e 2092/79 CFE, é 23033.016470/84-0 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Administração, a serem ministrados pelo Instituto Hoyler e pela Faculdade Anhembi Morumbi, esta mantida pelo Instituto Superior de Comunicação Publicitária, ambos com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 05 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Esther de Figueiredo Ferraz"