Decreto nº 9103 DE 24/07/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jul 2017

Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos públicos federais de instalações de transmissão de energia elétrica, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016,

Decreta:

Art. 1º Ficam qualificados, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, na forma do inciso II do caput do art. 4º da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, os seguintes empreendimentos públicos federais de instalações de transmissão de energia elétrica, para execução por meio de contratos de parceria:

I - Lote 1, composto pelas seguintes instalações no Estado do Paraná:

a) Linha de Transmissão 525 kV Guaíra - Sarandi, Circuito Duplo, C1 e C2;

b) Linha de Transmissão 525 kV Foz do Iguaçu - Guaíra, Circuito Duplo, C1 e C2;

c) Linha de Transmissão 525 kV Londrina - Sarandi, Circuito Duplo, C1 e C2;

d) Linha de Transmissão 230 kV Sarandi - Paranavaí Norte, Circuito Duplo;

e) Subestação 525/230 kV Guaíra (Novo pátio 525 kV);

f) Subestação 525/230/138 kV Sarandi (Novo pátio 525 kV); e

g) Subestação 230/138 kV Paranavaí Norte;

II - Lote 2, composto pelas seguintes instalações no Estado do Paraná:

a) Linha de Transmissão 230 kV Umuarama Sul - Guaíra, C2, Circuito Simples;

b) Subestação 230/138 kV Londrina Sul; e

c) Trecho de Linha de Transmissão da Subestação Londrina Sul ao Seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Londrina - Apucarana, C1, Circuito Duplo;

III - Lote 3, composto pelas seguintes instalações no Estado de Goiás:

a) Linha de Transmissão 230 kV Rio Verde Norte - Jataí, Circuito Duplo, C1 e C2; e

b) Subestação 500/230 kV Rio Verde Norte (novo pátio 230 kV);

IV - Lote 4, composto pelas seguintes instalações nos Estados de Mato Grosso do Sul e de São Paulo:

a) Linha de Transmissão 230 kV Rio Brilhante - Dourados 2, C1;

b) Linha de Transmissão 230 kV Rio Brilhante - Campo Grande 2, C1;

c) Linha de Transmissão 230 kV Imbirussu - Campo Grande 2, C2;

d) Linha de Transmissão 230 kV Nova Porto Primavera - Rio Brilhante, C2;

e) Linha de Transmissão 230 kV Nova Porto Primavera - Ivinhema 2, C2;

f) Linha de Transmissão 230 kV Dourados - Dourados II, C2;

g) Subestação 230/138 kV Dourados 2; e

h) Trecho de Linha de Transmissão da Subestação Dourados 2 ao Seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Dourados - Ivinhema 2, Circuito Simples;

V - Lote 5, composto pelas seguintes instalações nos Estados de São Paulo e do Paraná:

a) Linha de Transmissão 230 kV Nova Porto Primavera - Rosana, Circuito Duplo; e

b) Subestação 230/138 kV Rosana (novo pátio 230 kV);

VI - Lote 6, composto pela Subestação Araraquara 2 - 3 x Compensadores Síncronos 500 kV, no Estado de São Paulo;

VII - Lote 7, composto pelas seguintes instalações no Estado do Maranhão:

a) Linha de Transmissão 500 kV Miranda II - São Luís II, C3;

b) Linha de Transmissão 500 kV São Luís II - São Luís IV, Circuito Duplo, C1 e C2;

c) Subestação 500/230/69 kV São Luís IV - 500/230 kV; e

d) Trecho de Linha de Transmissão da Subestação São Luís IV ao Seccionamento da Linha de Transmissão UTE Porto de Itaqui - São Luís II, Circuito Simples;

VIII - Lote 8, composto pela Subestação 500/138 kV Resende (Novo pátio 138 kV), no Estado do Rio de Janeiro;

IX - Lote 9, composto pelas seguintes instalações no Estado do Rio Grande do Norte:

a) Linha de Transmissão 230 kV Lagoa Nova II - Currais Novos II, Circuito Duplo; e

b) Subestação Currais Novos II 230/69 kV;

X - Lote 10, composto pelas seguintes instalações no Estado do Rio Grande do Sul:

a) Linha de Transmissão 230 kV Garibaldi - Lajeado 3, Circuito Simples;

b) Linha de Transmissão 230 kV Lajeado 2 - Lajeado 3, Circuito Simples;

c) Linha de Transmissão 230 kV Candiota 2 - Bagé 2, Circuito Simples;

d) Subestação Vinhedos 230/69 kV; e

e) Subestação Lajeado 3 230/69 kV;

XI - Lote 11, composto pelas seguintes instalações no Estado do Maranhão:

a) Linha de Transmissão 230 kV Coelho Neto - Chapadinha II, Circuito Simples;

b) Linha de Transmissão 230 kV Miranda II - Chapadinha II, Circuito Simples; e

c) Subestação 230/69 kV Chapadinha II;

XII - Lote 12, composto pela Linha de Transmissão 230 kV Imperatriz - Porto Franco, C2, nos Estados do Maranhão e de Tocantins;

XIII - Lote 13, composto pelas seguintes instalações nos Estados de Alagoas, da Bahia, de Sergipe e de Pernambuco:

a) Linha de Transmissão 500 kV Xingó - Jardim, C2; e

b) Linha de Transmissão 500 kV Paulo Afonso IV - Luiz Gonzaga, C2;

XIV - Lote 14, composto pela Linha de Transmissão 230 kV Nossa Senhora do Socorro - Penedo, C2, nos Estados de Alagoas e de Sergipe;

XV - Lote 15, composto pelas seguintes instalações no Estado de Pernambuco:

a) Linha de Transmissão 230 kV Garanhuns II - Arcoverde II;

b) Linha de Transmissão 230 kV Caetés II - Arcoverde II;

c) Subestação 230/69 kV Arcoverde II; e

d) Subestação 230/69 kV Garanhuns II;

XVI - Lote 16, composto pela Linha de Transmissão 230 kV Ribeiro Gonçalves - Balsas, C2, nos Estados do Piauí e do Maranhão;

XVII - Lote 17, composto pela Linha de Transmissão 230 kV Guaíba 3 - Nova Santa Rita, no Estado do Rio Grande do Sul;

XVIII - Lote 18, composto pela Linha de Transmissão 500 kV Estreito - Cachoeira Paulista, C1 e C2, ambos Circuito Simples, nos Estados de São Paulo e de Minas Gerais;

XIX - Lote 19, composto pela Linha de Transmissão 500 kV Fernão Dias - Terminal Rio, nos Estados de São Paulo e do Rio de Janeiro;

XX - Lote 20, composto pela Subestação 500 kV Fernão Dias - Compensador Estático 500 kV, no Estado de São Paulo;

XXI - Lote 21, composto pelas seguintes instalações nos Estados de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul:

a) Linha de Transmissão 525 kV Abdon Batista - Siderópolis 2, Circuito Duplo;

b) Linha de Transmissão 525 kV Biguaçu - Siderópolis 2, C1;

c) Linha de Transmissão 525 kV Campos Novos - Abdon Batista, C2;

d) Linha de Transmissão 230 kV Siderópolis 2 - Forquilhinha, C1;

e) Linha de Transmissão 230 kV Siderópolis 2 - Siderópolis, Circuito Duplo; e

f) Subestação 525/230 kV Siderópolis 2;

XXII - Lote 22, composto pela Subestação 525 kV Biguaçu - Compensador Estático, no Estado de Santa Catarina;

XXIII - Lote 23, composto pela Linha de Transmissão 500 kV Campina Grande III - Pau Ferro, nos Estados da Paraíba e de Pernambuco;

XXIV - Lote 24, composto pela Linha de Transmissão 440 kV Cabreúva - Fernão Dias, C1 e C2, Circuito Duplo, no Estado de São Paulo;

XXV - Lote 25, composto pela Subestação 440 kV Bauru - Compensador Estático 440 kV, no Estado de São Paulo;

XXVI - Lote 26, composto pelas seguintes instalações no Estado do Pará:

a) Linha de Transmissão 230 kV Xinguara II - Santana do Araguaia, C1 e C2, Circuito Duplo; e

b) Subestação 230/138 kV Santana do Araguaia (Novo pátio 230 kV);

XXVII - Lote 27, composto pela Subestação 500/230 kV Sobral III - Compensador Estático 500 kV, no Estado do Ceará;

XXVIII - Lote 28, composto pelas seguintes instalações nos Estados do Piauí e do Maranhão:

a) Subestação 230/69-13,8 kV Caxias II;

b) Subestação 230/69 kV Boa Esperança II (pátio novo 69 kV); e

c) Subestação 230/69 kV Teresina II (pátio novo 69 kV);

XXIX - Lote 29, composto pelas seguintes instalações no Estado de São Paulo:

a) Subestação 440/138 kV Baguaçu;

b) Subestação 440/138 kV Alta Paulista;

c) Trecho de Linha de Transmissão da Subestação Alta Paulista ao Seccionamento da Linha de Transmissão 440 kV Marechal Rondon - Taquaruçu, Circuito Simples; e

d) Trecho de Linha de Transmissão da Subestação Baguaçu ao Seccionamento da Linha de Transmissão 440 kV Ilha Solteira - Bauru, C1 e C2, Circuito Duplo;

XXX - Lote 30, composto pela Linha de Transmissão 500 kV Queimada Nova II - Milagres II, C1, nos Estados do Piauí, de Pernambuco e do Ceará;

XXXI - Lote 31, composto pelas seguintes instalações no Estado do Pará:

a) Linha de Transmissão 230 kV Xingu - Altamira, C1;

b) Linha de Transmissão 230 kV Altamira - Transamazônica, C2;

c) Linha de Transmissão 230 kV Transamazônica - Tapajós, C1;

d) Subestação 230/138 kV Tapajós;

e) Subestação Tapajós - Compensador Síncrono; e

f) Subestação Rurópolis - Compensador Síncrono;

XXXII - Lote 32, composto pelas seguintes instalações no Estado de Rondônia:

a) Linha de Transmissão 230 kV Samuel - Ariquemes, C4;

b) Linha de Transmissão 230 kV Ariquemes - Ji-Paraná, C4;

c) Subestação Ji-Paraná - Compensador Síncrono;

d) Subestação Ariquemes - Compensador Síncrono;

e) Subestação 230/138 kV Jaru; e

f) Subestação 230/69 kV Coletora Porto Velho - (novo pátio 69 kV);

XXXIII - Lote 33, composto pelas seguintes instalações no Estado do Pará:

a) Linha de Transmissão 230 kV Vila do Conde - Tomé-Açu, C2; e

b) Subestação 230/138 kV Tomé-Açu;

XXXIV - Lote 34, composto pela Subestação 230/138 kV Castanhal (Novo pátio em 138 kV), no Estado do Pará; e

XXXV - Lote 35, composto pela Linha de Transmissão 230 kV Marituba - Utinga, C3 e C4, Circuito Duplo, no Estado do Pará.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de julho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER

Fernando Coelho Filho

W. Moreira Franco