Decreto nº 91.015 de 27/02/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 28 fev 1985

Renova as concessões outorgadas às entidades que menciona para explorarem serviços de radiodifusão sonora em onda média, nas Cidades e Unidades da Federação que indica.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos MC nºs 172.476/83, 80.591/83 e 50.662/83,

DECRETA:

Art. 1º Ficam, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovadas, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1983, as concessões outorgadas às entidades relacionadas neste artigo, junto com os seus demais elementos identificadores, para explorarem, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

- Ato de Outorga: Decreto nº 48.701, de 04 de agosto de 1960.

Entidade: RÁDIO BRASIL NOVO LTDA.

Cidade: São José do Rio Preto

Unidade da Federação: São Paulo.

- Ato de Outorga: Decreto nº 51.031, de 25 de julho de 1961.

Entidade: RÁDIO CANOINHAS LTDA.

Cidade: Canoinhas

Unidade de Federação: Santa Catarina.

- Ato de Outorga: Decreto nº 19.399, de 10 de agosto de 1945.

Entidade: S/A RÁDIO ARAGUARI.

Cidade: Araguari

Unidade da Federação: Minas Gerais.

Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão sonora, cujas outorgadas são renovadas por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais as entidades aderiram previamente.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 27 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

H. C. Mattos"