Decreto nº 91.003 de 27/02/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 28 fev 1985

Dispõe sobre a execução orçamentária do Projeto Complementação de Imagens de Radar no Brasil.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º As dotações consignadas na Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984, ao Projeto "Complementação de Imagens de Radar no Brasil" continuarão a ser administradas pela Secretaria-Geral do Ministério das Minas e Energia até o término do corrente exercício financeiro.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

José Flávio Pécora"