Decreto nº 91 DE 23/01/2023

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 23 jan 2023

Altera o Decreto Municipal nº 511, de 8 de abril de 2022, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba e com base no Protocolo 04-047328/2021,

Decreta:

Art. 1º O Decreto Municipal nº 511 , de 8 de abril de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - o artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Os prazos de vencimentos das quotas mensais vencidas referentes ao lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo - TCL, do exercício de 2022, ficam alterados para 30 de junho de 2023, relativamente aos imóveis cujas Indicações Fiscais possuam Alvará de Licença para Localização (Alvará Comercial) na situação "Ativo" junto ao Cadastro Fiscal de Contribuintes da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento - SMF, na data de publicação deste decreto no Diário Oficial do Município."

II - acréscimo dos parágrafos 4º e 5º ao artigo 1º, com as seguintes redações:

"§ 4º A emissão do Documento de Arrecadação Municipal - DAM com o valor original deverá ser solicitada, exclusivamente, mediante requerimento via Processo Eletrônico de Curitiba - PROCEC, disponível no endereço http://procec.curitiba.pr.gov.br, nos termos da Portaria nº 11/2021 - SMF."

"§ 5º A emissão do Documento de Arrecadação Municipal - DAM deverá ser solicitada até 30.06.2023."

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 23 de janeiro de 2023.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo: Prefeito Municipal

Cristiano Hotz: Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento