Decreto nº 90.978 de 25/02/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 01 mar 1985

Dispõe sobre a composição da Categoria Direção Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superior.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, no Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979, e o que consta do Processo nº 00600-002042, de 1985,

DECRETA:

Art. 1º Ficam criadas e reclassificadas funções de confiança na forma do Anexo I deste decreto, para composição da Categoria Direção Superior código: LT-DAS-101, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores código: LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Ministério da Fazenda.

Art. 2º Os cargos é funções relacionados no anexo II ficam suprimidos para o fim de compensar despesas.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 25 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas"