Decreto nº 90.972 de 22/02/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 25 fev 1985

Suspende a execução da Emenda Constitucional nº 29, de 26 de agosto de 1983, do Estado do Rio Grande do Sul

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, de acordo com o § 2º, do artigo 11, da Constituição, tendo em vista o acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Representação nº 1.196-8, do Estado do Rio Grande do Sul, e atendendo à Mensagem nº 2, de 12 de fevereiro de 1985, da Presidência do mesmo Tribunal, decreta:

Art. 1º Fica suspensa, por inconstitucionalidade, a execução da Emenda Constitucional nº 29, de 26 de agosto de 1983, do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

João Figueiredo - Presidente da República.

Ibrahim Abi-Ackel."