Decreto nº 90.970 de 21/02/1985
Norma Federal - Publicado no DO em 22 fev 1985
Concede à Usina Siderúrgica da Bahia S/A. - USIBA (Grupo SIDERBRÁS) autorização para proceder ao aumento do seu capital autorizado, bem como do capital social.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica a USINA SIDERÚRGICA DA BAHIA S.A. - USIBA (GRUPO SIDERBRÁS) autorizada a promover a elevação do seu capital autorizado em mais Cr$82.941.898.496 (oitenta e dois bilhões, novecentos e quarenta e um milhões, oitocentos e noventa e oito mil, quatrocentos e noventa e seis cruzeiros), bem como a aumentar o capital social até o nível do capital autorizado neste diploma legal, mediante subscrição de novas ações.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Murilo Badaró"