Decreto nº 9.097 de 12/06/2007

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 14 jun 2007

Acresce parágrafo ao art. 2º do Decreto nº 4.237, de 14 de setembro de 1998, que regulamenta disposições das Leis números 1.697 de 20.12.83, 254 de 11.07.94 e 323 de 27.12.95, que dispõe sobre a autorização de ingressos para a atividade de diversões públicas.

O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 80, inciso IV e 128, inciso I, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,

Decreta:

Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 4.237, de 14 de setembro de 1998 passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

"§ 3º Desde que esteja regular com o recolhimento do ISS da atividade de diversão pública, o contribuinte poderá ser dispensado do recolhimento referido no inciso I, passando a recolher todo o imposto na forma referida no artigo 5º."

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 11 de dezembro de 2006.

Manaus, 12 de junho de 2007.

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Prefeito de Manaus