Decreto nº 90.952 de 14/02/1985
Norma Federal - Publicado no DO em 15 fev 1985
Altera a razão social da Companhia de Eletricidade de Alagoas - CEAL de que trata o Decreto nº 50.793, de 15 de junho de 1961.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acordo com o Decreto-lei nº 938, de 08 de dezembro de 1938,
DECRETA:
Art. 1º É alterada a razão social da Companhia de Eletricidade de Alagoas-CEAL, de que trata o Decreto nº 50.793, de 15 de junho de 1961, para COMPANHIA ENERGÉTICA DE ALAGOAS-CEAL, de acordo com a Lei nº 4.450, de 05 de julho de 1983, do Estado de Alagoas, e Assembléia Geral Extraordinária realizada no dia 04 de agosto de 1983.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOãO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho"